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SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS

Endereço: Rua do Comercio 341- Centro
CEP: 39455-000

Secretário: Orivaldo Alves de Oliveira

Tel:(38) 9 9922-2024   

E-mail: [email protected]

Horários de funcionamento
Segunda à Sexta : 8hs às 17hs

A Secretaria Municipal de Finanças tem por
atribuições:
I – Planejar, dirigir e coordenar a área de finanças da prefeitura;
II – Controlar as contas correntes bancárias da prefeitura;
III – Escriturar o livro ou tesouraria, classificando e empenhando despesas;
IV – Supervisionar a elaboração da folha de pagamento dos servidores municipais;
V – Supervisionar a arrecadação da prefeitura;
VI – Executar políticas fiscais do município;
VII – Elaborar com a ajuda dos demais órgãos municipais, a proposta orçamentária anuais, plurianual de investimentos de
acordo com as diretrizes estabelecidas pelo governo municipal;
VIII – Acompanhar e controlar a execução orçamentária;
IX – Cadastrar, lançar e arrecadar as receitas municipal;
X – Receber, pagar, guardar e movimentar o dinheiro e outros valores;
XI – processar a despesa e manter o registro e os controles contábeis de administração financeira, orçamentária e
patrimonial do município;
XII – Preparar o balancetes, o balanço geral e as prestações de contas de recursos transferidos para o município;
XIII – Fiscalizar e fazer tomadas de contas dos órgãos de administração encarregados da movimentação de dinheiro e
outros valores;
XIV – Adotar políticas de preços para o ITBI;
29/09/2020 Gerência Municipal de Finanças – Prefeitura Municipal de ibiracatu
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No dia 20 de cada mês, o departamento de finanças fará chegar as mãos do executivo municipal dados sobre;
– Receitas e despesas previstas para o próximo mês;
– Despesas já realizadas e ainda não pagas;
– Numerários em caixa;
– Numerários em bancos;
– Parecer sucinto sobre a situação financeira da prefeitura inclusive sobre a adoção de medidas que visem extinguir déficit
existente naquela data, se for o caso;
XV – Alertar o executivo municipal sobre a necessidades de se fazer uma programação financeira de modo a permitir a
visualização da saúde financeira da prefeitura;
XVI – Estabelecer critérios de gastos e evitar o endividamento da prefeitura;
XVII – Executar e cumprir tarefas correlatas ou não a critérios e determinação do superior imediato.

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